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Tudo o que você precisa saber sobre o Simples Nacional 2024

Atualizado: 30 de jan.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI). Ele oferece uma série de vantagens, como a tributação unificada, a redução de burocracia e a simplificação das obrigações fiscais.


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"Simples Nacional"


Neste guia completo, você vai aprender tudo o que precisa saber sobre o Simples Nacional, incluindo:


  • O que é o Simples Nacional?

  • Quem pode aderir ao Simples Nacional?

  • Quais são as vantagens do Simples Nacional?

  • Quais são as obrigações do Simples Nacional?

Ao final deste guia, você estará preparado para tomar a decisão de aderir ou não ao Simples Nacional, e estará ciente de todos os seus direitos e obrigações.


 

O que é o Simples Nacional:


O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI). Ele foi instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e é regulamentado pelo Decreto nº 6.124, de 27 de dezembro de 2007.


Simples nacional
Simples Nacional

O Simples Nacional reúne todos os tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre as atividades empresariais em uma única guia de pagamento, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa guia é paga mensalmente, e o valor é calculado com base no faturamento da empresa.


 

Quem pode aderir ao Simples Nacional:


Para aderir ao Simples Nacional, as empresas devem atender aos seguintes requisitos:

  • Microempresas: faturamento anual de até R$ 360.000,00.

  • Empresas de pequeno porte: faturamento anual de até R$ 4.800.000,00.

  • Microempreendedores individuais: faturamento anual de até R$ 81.000,00.


Além disso, as empresas devem cumprir as seguintes condições:

  • Natureza jurídica: as empresas devem ter natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual ou empresário individual.

  • Atividades econômicas: as empresas devem exercer atividades econômicas permitidas pelo Simples Nacional.

  • Localização: as empresas devem estar localizadas em território brasileiro.


As empresas que aderem ao Simples Nacional devem cumprir as seguintes obrigações:

  • Pagamento da DAS: a DAS deve ser paga mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao faturamento.

  • Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): a DASN-SIMEI deve ser entregue anualmente, até o dia 31 de maio do ano seguinte ao faturamento.

  • Outras obrigações específicas: as empresas que aderem ao Simples Nacional também devem cumprir outras obrigações específicas, como a emissão de notas fiscais e o registro de empregados.


As empresas que não atenderem aos requisitos do Simples Nacional ou que não cumprirem as suas obrigações estarão sujeitas às normas tributárias gerais.


Aqui estão alguns exemplos de atividades econômicas permitidas pelo Simples Nacional:

  • Comércio: venda de produtos e mercadorias.

  • Serviços: prestação de serviços.

  • Indústria: produção de bens.

Para saber se uma empresa está apta a aderir ao Simples Nacional, é recomendável consultar um contador ou um advogado.


 

Quais são as vantagens do Simples Nacional:


As vantagens do Simples Nacional incluem:

  • Tributação unificada: todos os tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre as atividades empresariais são pagos em uma única guia, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa guia é paga mensalmente, e o valor é calculado com base no faturamento da empresa.

  • Redução de burocracia: o Simples Nacional simplifica as obrigações fiscais das empresas, o que reduz o tempo e os custos com contabilidade.

  • Simplificação das obrigações fiscais: o Simples Nacional simplifica as obrigações fiscais das empresas, o que reduz o tempo e os custos com contabilidade.

  • Redução de custos: o Simples Nacional pode reduzir os custos das empresas, pois oferece alíquotas reduzidas de impostos e contribuições.

  • Melhoria da competitividade: o Simples Nacional pode melhorar a competitividade das empresas, pois reduz os custos e a burocracia.

Além dessas vantagens, o Simples Nacional também oferece outros benefícios, como:

  • Incentivo à formalização: o Simples Nacional incentiva a formalização das empresas, pois oferece condições mais favoráveis para as empresas que se formalizam.

  • Acesso a crédito: o Simples Nacional facilita o acesso a crédito para as empresas, pois os bancos e financeiras costumam oferecer condições mais favoráveis para as empresas que são optantes pelo Simples Nacional.

  • Preferência em licitações: o Simples Nacional dá preferência às empresas optantes pelo Simples Nacional em licitações públicas.

O Simples Nacional é uma opção vantajosa para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. Ele simplifica a administração tributária das empresas e reduz o tempo e os custos com contabilidade.


 

Quais são as obrigações do Simples Nacional?


As empresas que aderem ao Simples Nacional devem cumprir as seguintes obrigações:

  • Pagamento da DAS: a DAS deve ser paga mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao faturamento.

  • Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): a DASN-SIMEI deve ser entregue anualmente, até o dia 31 de maio do ano seguinte ao faturamento.

  • Outras obrigações específicas: as empresas que aderem ao Simples Nacional também devem cumprir outras obrigações específicas, como a emissão de notas fiscais e o registro de empregados.

Pagamento da DAS

A DAS é a única guia de pagamento que as empresas optantes pelo Simples Nacional devem emitir. Ela reúne todos os tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre as atividades empresariais.

O valor da DAS é calculado com base no faturamento da empresa, na atividade econômica exercida e no número de empregados.


Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

A DASN-SIMEI é uma declaração anual que informa os dados de faturamento, de pagamento de impostos e de contribuições das empresas optantes pelo Simples Nacional.

A DASN-SIMEI deve ser entregue até o dia 31 de maio do ano seguinte ao faturamento.


Outras obrigações específicas

Além do pagamento da DAS e da entrega da DASN-SIMEI, as empresas optantes pelo Simples Nacional também devem cumprir outras obrigações específicas, como:

  • Emissão de notas fiscais: as empresas optantes pelo Simples Nacional devem emitir notas fiscais para todas as suas operações, inclusive para vendas de mercadorias, prestação de serviços e exportação.

  • Registro de empregados: as empresas optantes pelo Simples Nacional que tenham empregados devem registrar os mesmos na Previdência Social e no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

  • Outras obrigações específicas: as empresas optantes pelo Simples Nacional também podem estar sujeitas a outras obrigações específicas, como a contratação de seguro-desemprego e a contribuição para o Sistema S.

As empresas que não cumprirem as obrigações do Simples Nacional podem estar sujeitas a penalidades, como multas e exclusão do regime.







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