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DET: Domicílio Eletrônico Trabalhista: Modernizando a Comunicação entre Empresas e Governo

O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), instituído pela Portaria MTP nº 671/2021, representa um marco na modernização da comunicação entre empresas e a Secretaria de Trabalho (SIT). Através de um sistema online gratuito e seguro, o DET visa otimizar e agilizar os processos trabalhistas, promovendo benefícios para todos os envolvidos.


DET APRESENTAÇÃO


Benefícios do DET para as empresas:


  • Agilidade: Recebimento instantâneo de notificações, intimações, decisões e comunicados da Auditoria-Fiscal do Trabalho.

  • Economia: Redução de custos com impressão, envio e armazenamento de documentos.

  • Segurança: Armazenamento seguro de documentos em ambiente digital com acesso restrito.

  • Sustentabilidade: Diminuição do uso de papel e contribuição para a preservação do meio ambiente.

  • Praticidade: Acesso a todas as informações e documentos em um único lugar.


Prazo para Cadastramento:


O cadastramento no DET é obrigatório para todas as empresas, inclusive empregadores domésticos. Os prazos para o cadastramento são:


  • 1º de março de 2024: Empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial.

  • 1º de maio de 2024: Empresas dos grupos 3 e 4 do eSocial e empregadores domésticos.



Como se Cadastrar no DET:

O cadastro no DET é simples e pode ser feito online através do site:

DET Domicílio Eletrônico Trabalhista: https://det.sit.trabalho.gov.br/.


Para realizar o cadastro, você precisará ter:

  • Certificado Digital: e-CNPJ ou e-CPF;

  • Conta gov.br: com nível de acesso "bronze" ou superior.




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