O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), instituído pela Portaria MTP nº 671/2021, representa um marco na modernização da comunicação entre empresas e a Secretaria de Trabalho (SIT). Através de um sistema online gratuito e seguro, o DET visa otimizar e agilizar os processos trabalhistas, promovendo benefícios para todos os envolvidos.
Benefícios do DET para as empresas:
Agilidade: Recebimento instantâneo de notificações, intimações, decisões e comunicados da Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Economia: Redução de custos com impressão, envio e armazenamento de documentos.
Segurança: Armazenamento seguro de documentos em ambiente digital com acesso restrito.
Sustentabilidade: Diminuição do uso de papel e contribuição para a preservação do meio ambiente.
Praticidade: Acesso a todas as informações e documentos em um único lugar.
Prazo para Cadastramento:
O cadastramento no DET é obrigatório para todas as empresas, inclusive empregadores domésticos. Os prazos para o cadastramento são:
1º de março de 2024: Empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial.
1º de maio de 2024: Empresas dos grupos 3 e 4 do eSocial e empregadores domésticos.
Como se Cadastrar no DET:
O cadastro no DET é simples e pode ser feito online através do site:
DET Domicílio Eletrônico Trabalhista: https://det.sit.trabalho.gov.br/.
Para realizar o cadastro, você precisará ter:
Certificado Digital: e-CNPJ ou e-CPF;
Conta gov.br: com nível de acesso "bronze" ou superior.