Com o término do período de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), contadores e empresas precisam se preparar para novas obrigações fiscais. O calendário tributário de junho de 2024 já está disponível e destaca importantes prazos, incluindo a Escrituração Contábil Digital (ECD), que deve ser entregue até o dia 28 deste mês.
Vamos explorar as principais datas e obrigações para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as exigências fiscais.
DATA DE ENTREGA | TRIBUTAÇÃO | PERÍODO APURADO |
14/06/2024 | EFD - Contribuições | Abril/2024 |
17/06/2024 | DCTFWeb | Maio/2024 |
17/06/2024 | EFD-Reinf | Maio/2024 |
20/06/2024 | PGDAS-D | Maio/2024 |
21/06/2024 | DCTF Mensal | Abril/2024 |
28/06/2024 | DOI - Operações Imobiliárias | Maio/2024 |
28/06/2024 | DME - Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Maio/2024 |
28/06/2024 | ECD - Escrituração Contábil Digital | Ano - calendário de 2023 |
DATA DE ENTREGA | TRIBUTAÇÃO | PERÍODO APURADO |
28/06/2024 | DOI - Operações Imobiliárias | Maio/2024 |
28/06/2024 | DME - Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Maio/2024 |
28/06/2024 | ECD - Escrituração Contábil Digital | Ano - calendário de 2023 |
Escrituração Contábil Digital (ECD)
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma das principais obrigações fiscais do mês. Todas as empresas que mantêm escrituração contábil devem enviar suas informações de 2023 até o dia 28 de junho. Este prazo é crucial para evitar multas e garantir que todas as informações contábeis estejam corretamente registradas e enviadas ao Fisco.
Benefícios de Estar em Conformidade com as Obrigações Fiscais
Manter-se em dia com as obrigações fiscais oferece diversos benefícios para as empresas, tais como:
Evitar Multas: Cumprir os prazos evita penalidades financeiras que podem impactar o caixa da empresa.
Transparência: Demonstrar a regularidade fiscal pode aumentar a confiança de investidores e parceiros de negócios.
Planejamento Financeiro: Manter as finanças organizadas facilita a gestão e o planejamento de longo prazo.