top of page
Logo Arymana Contabilidade

Última entrega da DIRF: atenção ao prazo final!

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação anual para empresas e pessoas físicas que realizaram pagamentos com retenção de imposto de renda em 2023. Este ano, a data limite para entrega da DIRF é 29 de fevereiro, e a Receita Federal não prevê prorrogação do prazo.




2024 marca o fim da DIRF como a conhecemos. A partir do ano-base 2024 (exercício 2025), a EFD-Reinf assume seu lugar, trazendo mudanças significativas na forma como as empresas declaram retenções na fonte.


 

O que é a DIRF?

A DIRF é uma declaração anual obrigatória para todas as empresas e pessoas físicas que reteram imposto de renda na fonte de seus funcionários, prestadores de serviço, ou outros beneficiários. Ela informa à Receita Federal os valores retidos e outras informações relevantes sobre esses rendimentos.



Por que a DIRF é importante?

A DIRF é uma ferramenta fundamental para a Receita Federal fiscalizar o pagamento do imposto de renda e garantir que todos os contribuintes estejam em dia com suas obrigações. A não entrega da DIRF pode resultar em multas e sanções, além de impedir o beneficiário de receber restituições do imposto de renda.


Quem precisa entregar a DIRF?

  • Empresas em geral;

  • Pessoas físicas que realizaram pagamentos com retenção de imposto de renda, como aluguel, serviços profissionais, etc.;

  • Órgãos públicos;

  • Condomínios edilícios.


Multa por atraso:

A multa por atraso na entrega da DIRF é de 2% ao mês, calculada sobre o valor total dos impostos retidos na fonte. O valor mínimo da multa é de R$ 200,00.


Para preparar a DIRF, você precisará ter em mãos:

  • CNPJ da empresa;

  • Cópias dos comprovantes de retenção de imposto (DARF);

  • Informações dos beneficiários dos pagamentos (nome, CPF/CNPJ, endereço).


Passo a passo para entrega da DIRF:

  1. Acesse o site da Receita Federal e baixe o PGD DIRF;

  2. Instale o programa em seu computador;

  3. Preencha o programa com as informações da empresa e dos beneficiários;

  4. Gere o arquivo da declaração;

  5. Transmita o arquivo pela internet;

  6. Imprima o recibo de entrega.


O futuro: EFD-Reinf e suas implicações

A partir de 2025, a DIRF será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A EFD-Reinf é um sistema digital que transmitirá à Receita Federal, em tempo real, as informações sobre as retenções na fonte.


A mudança trará diversos benefícios, como:

  • Redução da carga de trabalho das empresas;

  • Maior agilidade na apuração dos tributos;

  • Melhoria no controle da arrecadação.

É importante que as empresas se preparem para a EFD-Reinf desde já. A Receita Federal ainda não definiu todas as regras da nova obrigação, mas é possível acompanhar as novidades no site do órgão.


A Arymana está comprometida em ajudar os nossos clientes a se adaptarem à EFD-Reinf.


🌐 Conheça a Arymana: Contabilidade Arymana


📱 Siga-nos nas redes sociais:






31 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page