A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação anual para empresas e pessoas físicas que realizaram pagamentos com retenção de imposto de renda em 2023. Este ano, a data limite para entrega da DIRF é 29 de fevereiro, e a Receita Federal não prevê prorrogação do prazo.
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2024 marca o fim da DIRF como a conhecemos. A partir do ano-base 2024 (exercício 2025), a EFD-Reinf assume seu lugar, trazendo mudanças significativas na forma como as empresas declaram retenções na fonte.
O que é a DIRF?
A DIRF é uma declaração anual obrigatória para todas as empresas e pessoas físicas que reteram imposto de renda na fonte de seus funcionários, prestadores de serviço, ou outros beneficiários. Ela informa à Receita Federal os valores retidos e outras informações relevantes sobre esses rendimentos.
Por que a DIRF é importante?
A DIRF é uma ferramenta fundamental para a Receita Federal fiscalizar o pagamento do imposto de renda e garantir que todos os contribuintes estejam em dia com suas obrigações. A não entrega da DIRF pode resultar em multas e sanções, além de impedir o beneficiário de receber restituições do imposto de renda.
Quem precisa entregar a DIRF?
Empresas em geral;
Pessoas físicas que realizaram pagamentos com retenção de imposto de renda, como aluguel, serviços profissionais, etc.;
Órgãos públicos;
Condomínios edilícios.
Multa por atraso:
A multa por atraso na entrega da DIRF é de 2% ao mês, calculada sobre o valor total dos impostos retidos na fonte. O valor mínimo da multa é de R$ 200,00.
Para preparar a DIRF, você precisará ter em mãos:
CNPJ da empresa;
Cópias dos comprovantes de retenção de imposto (DARF);
Informações dos beneficiários dos pagamentos (nome, CPF/CNPJ, endereço).
Passo a passo para entrega da DIRF:
Acesse o site da Receita Federal e baixe o PGD DIRF;
Instale o programa em seu computador;
Preencha o programa com as informações da empresa e dos beneficiários;
Gere o arquivo da declaração;
Transmita o arquivo pela internet;
Imprima o recibo de entrega.
O futuro: EFD-Reinf e suas implicações
A partir de 2025, a DIRF será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A EFD-Reinf é um sistema digital que transmitirá à Receita Federal, em tempo real, as informações sobre as retenções na fonte.
A mudança trará diversos benefícios, como:
Redução da carga de trabalho das empresas;
Maior agilidade na apuração dos tributos;
Melhoria no controle da arrecadação.
É importante que as empresas se preparem para a EFD-Reinf desde já. A Receita Federal ainda não definiu todas as regras da nova obrigação, mas é possível acompanhar as novidades no site do órgão.
A Arymana está comprometida em ajudar os nossos clientes a se adaptarem à EFD-Reinf.
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